Parecer de pré-exame
#6.23
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
112023009157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021080884 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INOVYN EUROPE LIMITED
GB
Inventores
T. H. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
20207585.9 · 13/11/2020
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COPOLÍMERO DE CLORETO DE VINILA-(MET)ACRILATO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO TAL COPOLÍMERO.A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de um copolímero de cloreto de vinila e um (met)acrilato, e também a uma composição compreendendo um copolímero de cloreto de vinila e um (met)acrilato tendo propriedades desejáveis. Em particular, é fornecido um processo para a produção de um copolímero de cloreto de vinila-(met)acrilato, C, reagindo-se um monômero de cloreto de vinila, A, e um monômero de (met)acrilato de alquila, B, o referido processo compreendendo:A) em uma primeira etapa:i) fornecer uma primeira mistura compreendendo monômero de cloreto de vinila, A, e monômero de (met)acrilato de alquila, B, em um meio aquoso em um reator, em que:a. a quantidade de B está entre 20 e 100% da quantidade total de B, b. a quantidade de A está entre 15 e 80% da quantidade total de A, e c. a razão em peso de A:B é 25:75 a 75:25; ii) polimerizar a referida primeira mistura, a referida polimerização ocorrendo ao:a. aquecer o reator a uma temperatura, T1,b. adicionar um iniciador para dar início à polimerização, e em que:c. quando a quantidade de B no início da polimerização for menor do que 100% da quantidade total de B, o restante de B é adicionado ao reator nesta primeira etapa após o início da polimerização, d. quando a quantidade de A no início da polimerização for menor do que 80% da quantidade total de A, opcionalmente, monômero A adicional é adicionado ao reator nesta primeira etapa após o início da polimerização, mas com a condição de que a quantidade de monômero A adicionada nesta primeira etapa permaneça menor do que 80% da quantidade total de A, ee. a polimerização continua até que pelo menos 50% da quantidade total de monômero B tenha reagido; B) em uma segunda etapa:i) adicionar o restante de monômero A para formar uma segunda mistura, e polimerizar a segunda mistura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
30/09/2025
RPI 2856
#1.3
25/07/2023
RPI 2742
#1.1
23/05/2023
RPI 2733
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.