Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2021, observadas as condições legais
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
112023008669Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021080701 Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 05/11/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OBRIST TECHNOLOGIES GMBH
AT
Inventores
F. O. (pessoa física)
AT
Prioridades unionistas
DE
102020129374.7 · 07/11/2020
Resumo técnico
INSTALAÇÃO E MÉTODO PARA PRODUZIR UM PORTADOR DE ENERGIA GLOBALMENTE UTILIZÁVEL.A invenção está relacionada a uma instalação (10) para produzir um portador de energia globalmente utilizável, compreendendo - uma unidade fotovoltaica (24) para converter energia solar em eletricidade, tendo uma potência, em particular uma potência de pico, de pelo menos 1,0 gigawatt, em particular de pelo menos 1,3 gigawatt, em particular de pelo menos 1,5 gigawatt, - uma unidade de abastecimento de água, em particular uma unidade de dessalinização de água do mar (27) para produzir água dessalinizada, tendo uma capacidade de captação de pelo menos 900.000 toneladas de água do mar por ano,- uma unidade de eletrólise (11) para produzir hidrogênio, a qual é conectada à unidade de abastecimento de água, em particular à unidade de dessalinização de água do mar (27), por meio de pelo menos uma tubulação para abastecimento de água, em particular água dessalinizada,- uma unidade de absorção de dióxido de carbono (12) para absorver dióxido de carbono do ar ambiente, tendo uma capacidade de extração de pelo menos 400.000 toneladas de dióxido de carbono por ano, em particular de pelo menos 600.000 toneladas de dióxido de carbono por ano do ar ambiente,- uma unidade de síntese de metanol (34) para produzir metanol, a qual é conectada à unidade de eletrólise (11) por meio de pelo menos uma tubulação para abastecimento de hidrogênio e à unidade de absorção de dióxido de carbono (12) por meio de pelo menos uma tubulação para abastecimento de dióxido de carbono, em que a unidade de abastecimento de água, em particular a unidade de dessalinização de água do mar (27), a unidade de eletrólise (11), a unidade de absorção de dióxido de carbono (12) e a unidade de síntese de metanol (34) são, cada uma, conectadas à unidade fotovoltaica (24) para alimentação elétrica e dispostas em uma área da instalação contígua à unidade fotovoltaica (24); a unidade fotovoltaica (24) é adaptada para captar pelo menos 1.500 kWh/m2a, em particular pelo menos 2.000 kWh/m2a, em particular pelo menos 2.300 kWh/m2a, em particular pelo menos 2.500 kWh/m2a, em particular pelo menos 2.700 kWh/m2a de energia solar; e a unidade de síntese de metanol (34) tem uma capacidade de descarga de pelo menos 300.000 toneladas, em particular de pelo menos 450.000 toneladas de metanol produzido de forma renovável por ano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2021, observadas as condições legais
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