Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
112023007710Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2021039915 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/10/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
D. T. (pessoa física)
JP
J. I. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
N. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2020-180606 · 28/10/2020
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PARTIDA DE UM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA, DISPOSITIVO DE ENERGIA, E DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA. A presente invenção refere-se a um dispositivo de partida que é um dispositivo de partida de um dispositivo de armazenamento de energia com um armazenamento de energia. O dispositivo de armazenamento de energia inclui um controlador de comutação configurado para alternar entre um estado inicializado no qual a energia elétrica do armazenamento de energia pode ser enviada para fora do dispositivo de armazenamento de energia ou no qual a energia elétrica fora do dispositivo de armazenamento de energia pode ser inserida no armazenamento de energia e um estado não inicializado no qual a energia elétrica do armazenamento de energia não pode ser enviada para fora do dispositivo de armazenamento de energia e no qual a energia elétrica fora do dispositivo de armazenamento de energia não pode ser inserida no armazenamento de energia. O dispositivo de partida inclui uma parte da fonte de energia fornecida fora do dispositivo de armazenamento de energia e conectada eletricamente ao controlador de comutação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/01/2025
RPI 2820
#11.1
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30/05/2023
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