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Dado oficial do INPI

112023005079

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2021061825

Dados do pedido

Número

112023005079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2021

Publicação

-

PCT

EP2021061825

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/21
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 05/05/2021. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/021,819 · 08/05/2020

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra a negativa do restabelecimento de direito solicitada (Despacho 1.4.1) publicada na RPI 2734 de 30/05/2023.

16/01/2024

RPI 2767

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2021/061825 de 05/05/2021, dando entrada na fase nacional em 17/03/2023, apesar do prazo expirar em 12/12/2022 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga acrescentados do prazo de 33 dias referentes ao prazo suspenso durante à pandemia de COVID-19 e a parada de sistema ocorrida em setembro de 2020).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito, justificando que por motivo totalmente alheio à vontade da parte não foi possível realizar o depósito dentro do prazo devido a um erro de comunicação com a empresa responsável por coordenar os depósitos locais. Declara a requerente que acionou a empresa responsável por dar andamento nas fases nacionais em 28/10/2022, enviando por e-mail, uma lista de países e pedidos para os quais deveria ser dado andamento. A empresa receptora, por ser a primeira vez que recebia uma ordem de serviço da requerente contendo múltiplos países, não teria entendido que também seria a responsável pelo andamento dos pedidos de fase nacional fora do Instituto Europeu de Patentes, não dando andamento ao mesmo e, consequentemente, perdendo o prazo legal. A empresa responsável pelo andamento das fases nacionais percebeu o erro em 18/01/2023, entrando em contato com o advogado brasileiro em 25/01/2023 para proceder com a entrada na fase nacional através da solicitação do restabelecimento de direito.Entretanto, conforme descrito na NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, considera-se o apresentado como falha de ordem interna do requerente, decorrente dos seus assessores, não passível de restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por não configurar fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/202. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

30/05/2023

RPI 2734

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2023

RPI 2725

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