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Dado oficial do INPI

MECANISMO DE SELEÇÃO E USO DE MÚLTIPLOS ESQUEMAS DE TRANSMISSÃO DE UL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2021061989

Dados do pedido

Número

112023005078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2021

Publicação

11/06/2024

PCT

EP2021061989

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/21
  2. Publicação11/06/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 11/06/2024, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

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Inventores

J. K. (pessoa física)

FI

S. T. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/023,326 · 12/05/2020

Resumo técnico

MECANISMO DE SELEÇÃO E USO DE MÚLTIPLOS ESQUEMAS DE TRANSMISSÃO DE UL. Aparelhos e métodos são divulgados. Um método compreendendo: por um equipamento de usuário em um estado inativo ou ocioso e em resposta a ter dados de uplink que serão transmitidos, selecionar qual dos múltiplos esquemas de transmissão de uplink deve ser usado para transmitir os dados de uplink, em que os múltiplos esquemas de transmissão de uplink compreendem um estabelecimento de conexão regular, uma transmissão de dados pequenos ou uma concessão pré-configurada; e executar o esquema de transmissão de uplink selecionado para transmitir os dados de uplink.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2024

RPI 2788

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

26/03/2024

RPI 2777

12.6

Recurso: 870230066460 - 28/7/2023

08/08/2023

RPI 2744

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2021/061989 de 06/05/2021, dando entrada na fase nacional em 17/03/2023, apesar do prazo expirar em 11/12/2022 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga acrescentados do prazo de 28 dias referentes ao prazo suspenso durante à pandemia de COVID-19 e a parada de sistema ocorrida em setembro de 2020).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito, justificando que por motivo totalmente alheio à vontade da parte não foi possível realizar o depósito dentro do prazo devido a um erro de comunicação com a empresa responsável por coordenar os depósitos locais. Declara a requerente que acionou a empresa responsável por dar andamento nas fases nacionais em 08/11/2022, enviando por e-mail, uma lista de países e pedidos para os quais deveria ser dado andamento. A empresa receptora, por ser a primeira vez que recebia uma ordem de serviço da requerente contendo múltiplos países, não teria entendido que também seria a responsável pelo andamento dos pedidos de fase nacional fora do Instituto Europeu de Patentes, não dando andamento ao mesmo e, consequentemente, perdendo o prazo legal. A empresa responsável pelo andamento das fases nacionais percebeu o erro em 18/01/2023, entrando em contato com o advogado brasileiro em 25/01/2023 para proceder com a entrada na fase nacional através da solicitação do restabelecimento de direito.Entretanto, conforme descrito na NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, considera-se o apresentado como falha de ordem interna do requerente, decorrente dos seus assessores, não passível de restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por não configurar fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/202. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

30/05/2023

RPI 2734

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2023

RPI 2725

Monitoramento de patentes

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