Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
112023005078Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021061989 Publicado em 11/06/2024, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
J. K. (pessoa física)
FI
S. T. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/023,326 · 12/05/2020
Resumo técnico
MECANISMO DE SELEÇÃO E USO DE MÚLTIPLOS ESQUEMAS DE TRANSMISSÃO DE UL. Aparelhos e métodos são divulgados. Um método compreendendo: por um equipamento de usuário em um estado inativo ou ocioso e em resposta a ter dados de uplink que serão transmitidos, selecionar qual dos múltiplos esquemas de transmissão de uplink deve ser usado para transmitir os dados de uplink, em que os múltiplos esquemas de transmissão de uplink compreendem um estabelecimento de conexão regular, uma transmissão de dados pequenos ou uma concessão pré-configurada; e executar o esquema de transmissão de uplink selecionado para transmitir os dados de uplink.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3
11/06/2024
RPI 2788
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/03/2024
RPI 2777
Recurso: 870230066460 - 28/7/2023
08/08/2023
RPI 2744
O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2021/061989 de 06/05/2021, dando entrada na fase nacional em 17/03/2023, apesar do prazo expirar em 11/12/2022 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga acrescentados do prazo de 28 dias referentes ao prazo suspenso durante à pandemia de COVID-19 e a parada de sistema ocorrida em setembro de 2020).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito, justificando que por motivo totalmente alheio à vontade da parte não foi possível realizar o depósito dentro do prazo devido a um erro de comunicação com a empresa responsável por coordenar os depósitos locais. Declara a requerente que acionou a empresa responsável por dar andamento nas fases nacionais em 08/11/2022, enviando por e-mail, uma lista de países e pedidos para os quais deveria ser dado andamento. A empresa receptora, por ser a primeira vez que recebia uma ordem de serviço da requerente contendo múltiplos países, não teria entendido que também seria a responsável pelo andamento dos pedidos de fase nacional fora do Instituto Europeu de Patentes, não dando andamento ao mesmo e, consequentemente, perdendo o prazo legal. A empresa responsável pelo andamento das fases nacionais percebeu o erro em 18/01/2023, entrando em contato com o advogado brasileiro em 25/01/2023 para proceder com a entrada na fase nacional através da solicitação do restabelecimento de direito.Entretanto, conforme descrito na NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, considera-se o apresentado como falha de ordem interna do requerente, decorrente dos seus assessores, não passível de restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por não configurar fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/202. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
30/05/2023
RPI 2734
#1.1
28/03/2023
RPI 2725
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