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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA ENCHIMENTO DE CÁPSULAS DESCARTÁVEIS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2021075359

Dados do pedido

Número

112023004712

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2021

Publicação

09/05/2023

PCT

EP2021075359

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/21
  2. Publicação09/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RYCHIGER AG

CH

Inventores

M. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

01160/20 · 15/09/2020

IT

102020000021781 · 15/09/2020

Resumo técnico

APARELHO E MÉTODO PARA ENCHIMENTO DE CÁPSULAS DESCARTÁVEIS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS.A presente invenção refere-se a um aparelho para enchimento de cápsulas descartáveis para a preparação de bebidas (1) compreendendo uma linha de produção de correias (2) em avanço contínuo compreendendo uma pluralidade de sedes (20i) dispostas em passo constante (p) para alojar uma pluralidade de cápsulas a serem enchidas (21i), uma unidade de enchimento (3) acima da referida linha de produção de correias (2) compreendendo uma pluralidade de dosadores (30i) para dosagem da substância alimentar, em que a pluralidade de dosadores (30i) é configurada em pelo menos uma fileira retilínea de dosadores (30i) e a referida pluralidade de sedes (20i) é configurada para o trânsito abaixo da referida unidade de enchimento (3) em pelo menos uma fileira retilínea de sedes (20i), em que referida pluralidade de dosadores (30i) está disposta em um passo constante (P) maior que o passo constante (p) da referida pluralidade de sedes de alojamento (20i), e em que está previsto um meio de movimento coordenado, configurado para impor à referida fileira retilínea de dosadores (30i) e à referida fileira retilínea de sedes (20i) uma velocidade relativa nula em um primeiro e, respectivamente, pelo menos um segundo intervalo de tempo distinto, durante o descarregamento da substância alimentar de referida fileira retilínea de dosadores (30i) em uma primeira e, respectivamente, pelo menos uma segunda série das referidas cápsulas a serem enchidas (21i) presentes na referida fileira retilínea de sedes (20i).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/01/2026

RPI 2873

Parecer de pré-exame

#6.23

16/09/2025

RPI 2854

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2023

RPI 2731

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2023

RPI 2724

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