Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2021, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
112023003209Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2021057789 Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 25/08/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KARA TECHNOLOGIES INC.
CA
Inventores
H. S. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/070,368 · 26/08/2020
US
63/192,720 · 25/05/2021
Resumo técnico
CONVERSÃO DE BIOMASSA SÓLIDA ORGÂNICA PARA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS/PRODUTOS QUÍMICOS LÍQUIDOS NA PRESENÇA DE AMBIENTE DE GÁSCONTENDO METANO E ESTRUTURA DE CATALISADOR. A presente invenção refere-se a um método que fornece valorização de biomassa sólida orgânica naturalmente abundante sob uma atmosfera de gás especificada com a existência de uma estrutura de catalisador. O método converte efetivamente a matéria-prima sólida orgânica enquanto produz produtos de hidrocarbonetos líquidos valiosos, bem como utiliza recursos ricos em metano, fornecendo um benefício econômico e ambiental na indústria de óleo e gás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2021, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
#9.1
25/06/2024
RPI 2790
#7.1
27/02/2024
RPI 2773
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230063763, de 20/07/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/01/2024
RPI 2769
A petição nº 870230063763, de 20/07/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2748, de 05/09/2023, foi atendida por intermédio da petição nº 870230093850, de 23/10/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
23/01/2024
RPI 2768
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230063763, de 20/07/2023
05/09/2023
RPI 2748
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230063763, de 20/07/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apontar item e subitem do anexo II da Portaria 79, publicada na RPi 2712, de 27/12/2012, na qual a tecnologia apresentada se enquadra. Na foilha de esclarecimentos, foram apresentados dois itens, mas o detalhamento precisa ser mais específico.
05/09/2023
RPI 2748
#1.3
23/05/2023
RPI 2733
#1.1
07/03/2023
RPI 2722
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.