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Dado oficial do INPI

112023002993

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · MA2021000012

Dados do pedido

Número

112023002993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2021

Publicação

-

PCT

MA2021000012

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/06/21
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OCP S.A.

MA

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MA

50114 · 22/06/2020

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

12.6

Recurso: 870240037992 - 3/5/2024

14/05/2024

RPI 2784

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade tendo em vista que os efeitos da negativa de restabelecimento de direito (Despacho 1.4.1) publicados originalmente na RPI 2734 de 30/05/2023 foram mantidos pela decisão recursal publicada na RPI 2771 de 15/02/2024.

05/03/2024

RPI 2774

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

15/02/2024

RPI 2771

12.6

Recurso: 870230066740 - 28/7/2023

08/08/2023

RPI 2744

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/MA2021/000012 de 18/06/2021, dando entrada na fase nacional em 16/02/2023, apesar do prazo expirar em 02/01/2023 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga acrescentados do prazo de 10 dias referentes ao prazo suspenso referente à parada de sistema ocorrida em setembro de 2020).O requerente alega que por ser uma empresa estatal e devido à corrupção do governo do país de origem e à repressão de manifestações populares pelo governo, não houve investimento na estatal e em propriedade industrial, impedindo que a empresa realizasse o depósito no prazo. Entretanto, a falta de fundos não configura um motivo que possa ser considerado como evento imprevisto frente ao prazo de 30 meses existentes entre o depósito internacional e o prazo para requerimento de entrada na fase nacional, sendo o mesmo exatamente para que o titular do pedido se organize para realizar os depósitos nos países de interesse.A requerente também não informa a data de que tal fato que impedia de conseguir fundos com o governo marroquino para executar o depósito terminou, dado importante para verificar se o pedido de restabelecimento de direito cumpre o requisito previsto na Regra 49.9 do Regulamento de Execução do PCT e Art 22 §3º da Portaria/INPI/n° 39/2021 de estar dentro do prazo de 2 meses da data em que o cessou o fato que impedia a execução do ato.Desta forma, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

30/05/2023

RPI 2734

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/02/2023

RPI 2721

Monitoramento de patentes

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