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Dado oficial do INPI

INDICAÇÕES DE FEIXE PARA FACILITAR ACESSO DE MULTICAST POR EQUIPAMENTO DE USUÁRIO COM CAPACIDADE REDUZIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2020110499

Dados do pedido

Número

112023002378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2020

Publicação

21/03/2023

PCT

CN2020110499

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/20
  2. Publicação21/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. X. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

H. X. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

Q. L. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

W. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INDICAÇÕES DE FEIXE PARA FACILITAR ACESSO DE MULTICAST POR EQUIPAMENTO DO USUÁRIO COM CAPACIDADE REDUZIDA. Aspectos da revelação referem-se a transmitir, a partir de um equipamento do usuário (UE) para uma estação base, informação indicativa de uma sessão de multicast que o UE está interessado em acessar; transmitir informação indicando que um primeiro feixe de vários de feixes é um feixe preferido para receber dados de multicast associados à sessão multicast; receber, a partir da estação base, uma lista de pelo menos um feixe dos vários feixes associados à sessão multicast; e receber, a partir da estação base usando um feixe a partir da lista, dados multicast associados à sessão multicast. Outros aspectos, concretizações e características também são reivindicados e descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2023

RPI 2724

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/02/2023

RPI 2720

Monitoramento de patentes

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