Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112023002349Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021080782 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/11/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARTURO SALICE S.P.A.
IT
Inventores
S. S. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
102020000027939 · 20/11/2020
Resumo técnico
DOBRADIÇA PARA MOBÍLIA. A dobradiça (1) para mobília compreende uma parte fixa (2) com formato substancialmente plano, conformada para ser inserida em uma sede (3) fornecida dentro da espessura de uma parede horizontal (4) da peça de mobília e uma parte móvel (5) conectável a uma porta (7); a dobradiça (1) compreende um dispositivo de controle de movimento (39) para controlar o movimento de fechamento/abertura da dobradiça (1) disposto completamente dentro da referida parte fixa (2) ou parte móvel (5) da dobradiça e um membro de acionamento (40) para acionar o dispositivo de controle de movimento (39), suportado de maneira móvel pela outra das referidas parte fixa (2) e parte móvel (5) da dobradiça e conectado ou atuado operativamente pela parte da dobradiça (2, 5) na qual o dispositivo de controle de movimento (39) é disposto, o referido membro de acionamento (40) cooperando com o dispositivo de controle de movimento (39) independentemente do dispositivo de articulação (11-14, 54) da dobradiça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/01/2025
RPI 2821
#11.1
12/11/2024
RPI 2810
#1.3
06/06/2023
RPI 2735
#1.1
14/02/2023
RPI 2719
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