Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2021, observadas as condições legais
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
112023002198Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021072353 Patente concedida em 29/07/2025 e em vigor até 11/08/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/08/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOREALIS AG
AT
Inventores
A. R. (pessoa física)
AT
H. B. (pessoa física)
AT
J. W. (pessoa física)
AT
K. B. (pessoa física)
AT
M. G. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
20190826.6 · 13/08/2020
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO AUTOMOTIVA.Uma composição que compreende (A) 18,0 a 60,0% em peso de uma composição heterofásica (HECO); (B) 7,0 a 55,0% em peso de uma mescla de polipropileno-polietileno (B); (C) 0,0 a 12,0% em peso de um HDPE; (D) 2,0 a 12,0% em peso de plastômero; e (E) 7,0 a 25,0% em peso de talco; em que o HECO tem uma Tm de 150 a 159 °C, uma MFR2 de 20,0 a 120 g/10 min, uma fração cristalina CRYSTEX QC de 79,0 a 91,0% em peso, uma fração solúvel CRYSTEX QC de 9,0 a 21,0% em peso e um teor de etileno de 1,5 a 6,5% em mol; a mescla (B) compreende pelo menos 85,0% em peso de polipropileno e no máximo 15,0% em peso de polietileno e tem uma MFR2 de 5,0 a 75 g/10 min e um teor de cinzas de 0,1 a 3,0% em peso; e o plastômero é um copolímero C2/C8 ou C2/C4 que tem uma densidade de 850 a 900 kg/m3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2021, observadas as condições legais
29/07/2025
RPI 2847
#9.1
20/05/2025
RPI 2837
#6.23
27/02/2024
RPI 2773
#1.3
03/10/2023
RPI 2752
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
19/09/2023
RPI 2750
#12.3
Recurso: 870230039930 - 12/5/2023
23/05/2023
RPI 2733
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme determinado no Art. 216 § 2º da Lei 9.279/1996 e Art 13 da Portaria INPI 39/2021. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no Art. 212 da Lei 9.279/1996.
02/05/2023
RPI 2730
#1.1
14/02/2023
RPI 2719
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