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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO SELETIVA A CÉLULAS IMUNES PULMONARES, TAIS COMO MACRÓFAGOS E MONÓCITOS, E MÉTODO PARA TRATAR UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2021043514

Dados do pedido

Número

112023001379

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2021

Publicação

14/02/2023

PCT

US2021043514

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/21
  2. Publicação14/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. U. (pessoa física)

US

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

A. K. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

17/332,175 · 27/05/2021

US

63/057,626 · 28/07/2020

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO SELETIVA A CÉLULAS IMUNES PULMONARES, TAIS COMO MACRÓFAGOS E MONÓCITOS, E MÉTODO PARA TRATAR UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DA MESMA.Polímeros de poli(amina-co-éster), métodos de formação de poliplexos de carga de agente ativo e partículas dos mesmos, e métodos de uso dos mesmos para distribuição de agentes de ácido nucleico com absorção ideal foram desenvolvidos. Exemplos demonstram pesos moleculares críticos em combinação com grupos carboxílicos e/ou hidroxil expostos e métodos de fabricação. Tipicamente, as composições são menos tóxicas, mais eficientes na distribuição do fármaco ou uma combinação das mesmas em comparação com outros reagentes de transfecção de controle. Em algumas modalidades, as composições são adequadas para distribuição in vivo, e podem ser administradas sistemicamente a um sujeito para tratar uma doença ou condição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2023

RPI 2719

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2023

RPI 2718

Monitoramento de patentes

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