Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
112022024921Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2021054896 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/06/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TENOVA S.P.A.
IT
Inventores
C. L. (pessoa física)
IT
D. A. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102020000013879 · 10/06/2020
Resumo técnico
UNIDADE DE QUEIMADOR DE CHAMA DIRETA PARA FORNOS PARA O TRATAMENTO TERMOQUÍMICO DE TIRAS DE AÇO EM INSTALAÇÕES DE GALVANIZAÇÃO CONTÍNUA A QUENTE. Trata-se de uma unidade de queimador de forno de chama direta (100) para fornos (200) para o tratamento termoquímico de tiras de aço em instalações de galvanização contínua a quente, compreendendo um queimador provido de: - uma cabeça de combustão (11) provida de uma câmara de combustão (12) com uma abertura de saída (13) da chama de combustão; - um corpo (14) ao qual a cabeça de combustão (11) é fixada e que compreende: uma primeira câmara (16) que está em comunicação com a câmara de combustão (12) e que é provida de pelo menos uma abertura de entrada (17) conectável a uma fonte de alimentação (SA1) de um comburente preaquecido, uma primeira lança (18) para a injeção de um combustível na câmara de combustão (12) e que possui uma extremidade de entrada que é conectável a uma primeira fonte de alimentação de um combustível (SG1) e uma extremidade de saída em comunicação com a câmara de combustão (12), uma câmara de mistura (19) provida de pelo menos uma primeira abertura de entrada (20) que é conectável a uma fonte de alimentação de um comburente não preaquecido (SA2), com pelo menos uma segunda abertura de entrada (21) que é conectável a uma segunda fonte de alimentação de um combustível (SG2) e com pelo menos uma abertura de saída da mistura formada na mesma; pelo menos uma segunda lança (23) para a injeção da mistura na câmara de combustão (12) e tendo uma extremidade de entrada em comunicação com a abertura de saída da câmara de mistura (19) e uma extremidade de saída em comunicação com a câmara de combustão (12); em que o queimador é operável de forma alternativa e seletiva em dois modos de operação distintos: um modo de combustão de chama difusiva, com lambda variando entre 0,9 e 0,98, em que a câmara de combustão (12) é alimentada apenas através da primeira câmara (16) e da primeira lança (18) respectivamente com o comburente preaquecido e com o combustível, e um modo de combustão de chama pré-misturada, com lambda variando entre 1 e 1,25, em que a câmara de combustão (12) é alimentada apenas por meio da segunda lança (23) com a mistura formada dentro da câmara de mistura (19).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/09/2024
RPI 2800
#11.1
18/06/2024
RPI 2789
#1.3
27/12/2022
RPI 2712
#1.1
13/12/2022
RPI 2710
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