Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2021, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
112022024327Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021069013 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 08/07/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FLENDER GMBH
DE
Inventores
A. J. (pessoa física)
DE
A. L. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
H. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
20185020.3 · 09/07/2020
Resumo técnico
SEGMENTO DE NÚCLEO LAMINADO, MÁQUINA ROTATIVA DÍNAMO-ELÉTRICA, E, MÉTODO PARA PRODUZIR UM SEGMENTO DE NÚCLEO LAMINADO. A invenção refere-se a um segmento de núcleo laminado (11) feito de laminações axialmente em camadas (1), em que cada laminação (1) tem uma forquilha (6) com ranhuras (3) e dentes (4), e os dentes (4) são conectados por uma parte traseira da forquilha (7), pelo menos alguns dos dentes (4) tendo reentrâncias axialmente niveladas (5) na face de laminação (1) que se afasta das ranhuras (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2021, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
#9.1
18/06/2024
RPI 2789
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240002221, de 09/01/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
07/05/2024
RPI 2783
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240002221, de 09/01/2024
24/04/2024
RPI 2781
A petição nº 870240002221, de 09/01/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/04/2024
RPI 2781
#1.3
17/01/2023
RPI 2715
#1.1
06/12/2022
RPI 2709
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