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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE KIF18A PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS NEOPLÁSICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2021027042

Dados do pedido

Número

112022020817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2021

Publicação

07/03/2023

PCT

US2021027042

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/21
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 13/04/2021. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/009,637 · 14/04/2020

US

63/055,111 · 22/07/2020

US

63/085,607 · 30/09/2020

Resumo técnico

INIBIDORES DE KIF18A PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS NEOPLÁSICAS. São proporcionados aqui métodos de tratamento de um sujeito tendo uma doença neoplásica, compreendendo administrar ao sujeito um inibidor de KIF18A em uma quantidade eficaz para tratar a doença neoplásica em um sujeito. São também proporcionados métodos de indução ou aumento da regressão tumoral em um sujeito com um tumor e métodos de redução do crescimento tumoral ou canceroso em um sujeito. Em aspectos exemplificativos, o método compreende administrar ao sujeito um inibidor de KIF18A. Métodos de indução ou aumento da morte de células tumorais ou cancerosas em um sujeito compreendendo administrar ao sujeito um inibidor de KIF18A são também proporcionados aqui. Vantajosamente, os inibidores de KIF18A tratam seletivamente a doença neoplásica, induzem ou aumentam a regressão tumoral e/ou induzem ou aumentam a morte de células tumorais ou cancerosas sem toxicidade evidente para células somáticas normais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2023

RPI 2722

Exigências diversas

#1.5

Com base na Portaria 48 de 20/06/2022, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870220108012 de 22/11/2022 deveria conter os campos <140>/<141> uma vez que o depositante já possui o número do pedido no Brasil.

20/12/2022

RPI 2711

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/10/2022

RPI 2703

Monitoramento de patentes

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