Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2021, observadas as condições legais
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
112022020066Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2021014214 Patente concedida em 19/05/2026 e em vigor até 01/04/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/04/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
E. A. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2020-103778 · 16/06/2020
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PARTIDA DO MOTOR E VEÍCULO DE CONDUZIR MONTADO EM SELIM.A presente invenção refere-se um dispositivo de partida do motor capaz de parar com precisão a condução de rotação reversa no controle de balanço para trás dentro de uma faixa desejada. Um dispositivo de partida de motor (100) inclui um motor de partida ACG (50), um sensor de ângulo de manivela (40) configurado para detectar um estado de rotação de um virabrequim (C), uma unidade de cálculo de velocidade de rotação (81) configurada para calcular uma velocidade de rotação (Ne) do virabrequim (C), e uma unidade de controle (80) configurada para controlar o acionamento e a geração de energia do motor de partida ACG (50). A unidade de controle (80) é configurada para executar o controle de retrocesso para acionar inversamente o virabrequim (C) para uma faixa predeterminada quando o motor (E) é ligado. A unidade de controle (80) é configurada para diminuir uma saída do motor de partida ACG (50) quando a velocidade de rotação (Ne) excede um limiar (Ne1) durante o controle de retrocesso e aumentar a saída do motor de partida ACG (50) quando a velocidade de rotação (Ne) for igual ou menor que o limiar (Ne1) durante o controle de retrocesso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2021, observadas as condições legais
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RPI 2889
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