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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA DETECTAR BAIXOS NÍVEIS DE VÍRUS DA COVID-19

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2021024064

Dados do pedido

Número

112022019470

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2021

Publicação

13/12/2022

PCT

US2021024064

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/21
  2. Publicação13/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/03/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PATHOGENDX, INC.

US

Inventores

E. H. (pessoa física)

US

H. E. (pessoa física)

US

K. A. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

16/950,210 · 17/11/2020

US

63/000,844 · 27/03/2020

US

63/078,783 · 15/09/2020

Resumo técnico

MÉTODOS PARA DETECTAR BAIXOS NÍVEIS DE VÍRUS DA COVID-19. É fornecido no presente documento um método para detectar a presença de um vírus da COVID-19 em uma amostra humana ou uma amostra ambiental com um ou mais vírus e patógenos bacterianos. As amostras são processadas para obter ácidos nucleicos totais. Uma reação combinada de transcrição reversa e amplificação de PCR assimétrica é realizada para obter amplicons específicos do vírus da COVID-19 identificados com fluorescência. Os amplicons são detectados por hibridização de microarranjo perto do limite mais baixo de detecção. É fornecido, também, um método para detectar simultaneamente com o vírus da COVID-19, a presença de patógenos causadores de doenças respiratórias, incluindo vírus, bactérias e fungos em um único ensaio com o uso do método acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 25/03/2024. Na RPI 2779 de 09/04/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 10/06/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame e pedido de desarquivamento até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/11/2024

RPI 2810

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2794 de 23/07/2024 por ter sido indevida.

06/08/2024

RPI 2796

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2024

RPI 2794

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/04/2024

RPI 2779

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2022

RPI 2710

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/10/2022

RPI 2700

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