Parecer de pré-exame
#6.23
18/02/2026
RPI 2876
Dados do pedido
Número
112022019261Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021057868 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IVECO S.P.A.
IT
Inventores
B. N. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
BR102020006075-9 · 26/03/2020
Resumo técnico
UM COMPARTIMENTO DE ALOJAMENTO DE BATERIA PARA UM VEÍCULO E UM VEÍCULO. A presente invenção refere-se, em geral, a um novo compartimento para alojar baterias para veículos de grande porte e, em particular, destinados ao transporte de cargas e pessoas. O referido compartimento foi concebido para facilitar o processo de instalação e substituição de baterias e para evitar potenciais acidentes. Mais particularmente, o compartimento de alojamento da bateria compreende um corpo estrutural instalado no chassi (E) do veículo (V), dentro do qual está alojada pelo menos uma bateria (2), pelo menos um conjunto deslizante (3) que suporta a bateria (2) em condição de movimento entre uma posição reclusa e uma posição exposta, sendo também dotado de pelo menos um suporte removível (40), que é formado por um braço de montagem (41) e um trilho de extração (42). O referido braço de montagem (41) é dotado de fixadores (43) que interagem com os respectivos fixadores (44) dispostos nas paredes laterais (10) do compartimento da bateria (1), e o trilho de extração (42) é disposto para proporcionar uma extensão do conjunto deslizante (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
18/02/2026
RPI 2876
Recurso: 870240031849 - 12/4/2024
07/05/2024
RPI 2783
Perda da prioridade BR 102020006075-9 de 26/03/2020 pela não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão no prazo legal de 60 (sessenta) dias da petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme os Art. 16 § 6° da Lei nº 9.279/1996 e Art 19 da Portaria/INPI/nº 39/2021.Em resposta a exigência para esclarecimento sobre a titularidade do pedido prioritário, foi apresentado documento de cessão de prioridade tendo como cedente a empresa CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., porém esse pedido sofreu uma transferência de titularidade em 21/09/2021 e uma alteração de nome do titular em 18/01/2022, sendo o atual titular a empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA.
15/02/2024
RPI 2771
#1.3
06/02/2024
RPI 2770
#1.5
Esclareça, com documentos comprobatórios, a divergência entre o nome do titular da prioridade BR102020006075-9 de 26/03/2020 conforme apresentado na folha de rosto da prioridade e o apresentado na declaração de prioridade, ambos enviados na petição inicial. Cabe frisar que o prazo para o envio do documento de cessão da prioridade já expirou. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
08/08/2023
RPI 2744
#1.1
04/10/2022
RPI 2700
Do mesmo titular
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