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Dado oficial do INPI

VIDRO-CERÂMICA, PRODUTOS VITROCERÂMICOS E SEUS MÉTODOS DE FABRICAÇÃO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · CN2022070074

Dados do pedido

Número

112022018350

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2022

Publicação

12/12/2023

PCT

CN2022070074

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito04/01/22
  2. Publicação12/12/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CDGM GLASS CO., LTD

CN

Inventores

B. Y. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

T. J. (pessoa física)

CN

T. Y. (pessoa física)

CN

X. C. (pessoa física)

CN

Y. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

202110116889.X · 28/01/2021

Resumo técnico

VIDRO-CERÂMICA, PRODUTOS VITROCERÂMICOS E SEUS MÉTODOS DE FABRICAÇÃO. A presente invenção fornece um vidro-cerâmica e produto vitrocerâmico com excelentes propriedades mecânicas e seus métodos de fabricação, cujos componentes, expressos em porcentagem em peso, contêm: SiO2:65~80%;Al2O3:inferior a 5%;Li2O:10~25%;ZrO2:5~15%; P2O5:1~8%. Através de um design racional de componentes, os vidro-cerâmica ou produtos vitrocerâmicos obtidos pela presente invenção têm excelentes propriedades mecânicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

07/10/2025

RPI 2857

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2023

RPI 2762

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a divergência do campo prioridade informado no pedido de entrada na fase nacional (não informada nenhuma prioridade) e os dados do pedido na fase internacional disponíveis na biblioteca da OMPI onde consta a prioridade CN 202110116889.X de 28/01/2021. No caso da apresentação de novas vias do cadastro contando tal prioridade apresente a declaração de prioridade de acordo com conforme o parágrafo único do Art. 15 da Portaria/INPI/nº 39/2021 constando todos os dados identificadores do pedido ou, alternativamente, apresente a tradução da folha de rosto da prioridade onde constem tais dados. Ainda de acordo com a Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013 corrija a numeração dos parágrafos do relatório descritivo(iniciando a numeração no primeiro parágrafo e não no título), bem como das páginas (da 106/106 a 109/106) do referido relatório. Adeque também as reivindicações à mesma portaria inserindo a expressão ?caracterizado por?.

10/10/2023

RPI 2753

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/09/2022

RPI 2699

Monitoramento de patentes

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