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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA PREDIZER O RISCO FUTURO DE CÂNCER DE PULMÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2021013571

Dados do pedido

Número

112022017882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2021

Publicação

17/01/2023

PCT

US2021013571

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/21
  2. Publicação17/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 17/01/2023, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON ENTERPRISE INNOVATION INC.

US

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

G. J. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. E. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO PARA PREDIZER O RISCO FUTURO DE CÂNCER DE PULMÃO. A presente invenção refere-se a modelos de predição de risco treinados e implantados para analisar imagens, como varreduras por tomografia computadorizada, a fim de predizer o risco futuro de câncer de pulmão para um ou mais indivíduos. Modelos de predição de risco individual são treinados separadamente em características específicas nodulares e não nodulares, de modo que cada modelo de predição de risco possa predizer o risco futuro de câncer de pulmão ao longo de diferentes períodos de tempo (por exemplo, 1 ano, 3 anos ou 5 anos). Tais modelos de predição de risco são úteis para o desenvolvimento de terapias preventivas para câncer de pulmão, ao possibilitar o enriquecimento de testes clínicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

19/09/2023

RPI 2750

12.6

Recurso: 870230024791 - 24/3/2023

11/04/2023

RPI 2727

15.9

Perda da prioridade US 62/962,614 de 17/01/2020 reivindicada no PCT/US2021/013571 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 19 §2º da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ( JOHNSON & JOHNSON INNOVATION ? JJDC, INC.) é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada (JOHNSON & JOHNSON ENTERPRISE INNOVATION INC.).

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2023

RPI 2715

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2021/146516 de 22/07/2021 como GEORGE R. WASHKO JR. constante na petição inicial nº 870220081297 de 06/09/2022 como GEORGE R. JR. WASHKO uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.

29/11/2022

RPI 2708

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/09/2022

RPI 2697

Monitoramento de patentes

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