104
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112022017882Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2021013571 Publicado em 17/01/2023, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOHNSON & JOHNSON ENTERPRISE INNOVATION INC.
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. E. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO PARA PREDIZER O RISCO FUTURO DE CÂNCER DE PULMÃO. A presente invenção refere-se a modelos de predição de risco treinados e implantados para analisar imagens, como varreduras por tomografia computadorizada, a fim de predizer o risco futuro de câncer de pulmão para um ou mais indivíduos. Modelos de predição de risco individual são treinados separadamente em características específicas nodulares e não nodulares, de modo que cada modelo de predição de risco possa predizer o risco futuro de câncer de pulmão ao longo de diferentes períodos de tempo (por exemplo, 1 ano, 3 anos ou 5 anos). Tais modelos de predição de risco são úteis para o desenvolvimento de terapias preventivas para câncer de pulmão, ao possibilitar o enriquecimento de testes clínicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/09/2023
RPI 2750
Recurso: 870230024791 - 24/3/2023
11/04/2023
RPI 2727
Perda da prioridade US 62/962,614 de 17/01/2020 reivindicada no PCT/US2021/013571 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 19 §2º da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ( JOHNSON & JOHNSON INNOVATION ? JJDC, INC.) é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada (JOHNSON & JOHNSON ENTERPRISE INNOVATION INC.).
24/01/2023
RPI 2716
#1.3
17/01/2023
RPI 2715
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2021/146516 de 22/07/2021 como GEORGE R. WASHKO JR. constante na petição inicial nº 870220081297 de 06/09/2022 como GEORGE R. JR. WASHKO uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
29/11/2022
RPI 2708
#1.1
13/09/2022
RPI 2697
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.