Transferência deferida
#25.1
18/11/2025
RPI 2863
Dados do pedido
Número
112022017785Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2020050145 Patente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 06/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
METSO FINLAND OY
FI
METSO METALS OY
FI
METSO OUTOTEC FINLAND OY
FI
Inventores
L. P. (pessoa física)
NO
P. S. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO DE SEPARADOR DE CICLONE. A presente invenção se refere a uma disposição de separador de ciclone (100), compreendendo um aparelho precedente (1) possuindo uma saída (2), e um separador de ciclone (3) possuindo uma entrada (4). A disposição (100) adicionalmente compreende um duto de cruzamento (5) conectado para a saída (2) e a entrada (4) para suprimento de fluxo de gás compreendendo partículas a partir do aparelho precedente (1) para o separador de ciclone (3). O aparelho precedente (1) possui um diâmetro interno horizontal (D), e um canal de fluxo (6) possuindo uma seção transversal possuindo uma altura (H) e uma largura (d), referida largura (d) se relacionando para o diâmetro interno (D) de maneira tal que 0,15 x D < d < 0,6 x D. A largura (d) é uma dimensão do canal de fluxo (6) em um plano horizontal cruzando o centro de gravidade (CF) de uma área de fluxo de lado a lado do canal de fluxo (6) na saída (2) do aparelho precedente. O diâmetro interno (D) é uma largura do aparelho precedente (1) em um plano horizontal cruzando o centro de gravidade (CP) de uma área de fluxo de lado a lado do aparelho precedente (1) e sendo paralelo para a largura (d) do canal de fluxo (6). O canal de fluxo (6) é disposto assimetricamente em uma seção transversal horizontal do aparelho precedente (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
18/11/2025
RPI 2863
#25.4
04/11/2025
RPI 2861
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2020, observadas as condições legais
24/04/2025
RPI 2833
#9.1
18/02/2025
RPI 2824
#6.23
12/12/2023
RPI 2762
#1.3
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#1.1
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