Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2021, observadas as condições legais
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
112022016866Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2021050137 Patente concedida em 04/08/2026 e em vigor até 25/02/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
METSO FINLAND OY
FI
METSO OUTOTEC FINLAND OY
FI
Inventores
J. H. (pessoa física)
FI
M. L. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20205243 · 06/03/2020
Resumo técnico
APARELHO DE RESTRIÇÃO PARA UM BRITADOR DE EIXO HORIZONTAL, APARELHO DE BRITAGEM DE MATERIAL MINERAL, MÉTODO PARA RESTRINGIR O ACESSO DE SERVIÇO PARA UM BRITADOR DE EIXO HORIZONTAL. Um aparelho de restrição (160), um britador de eixo horizontal (110) compreendendo o mesmo e um método (600) para controlar o acesso a uma câmara de britagem (130) do britador de eixo horizontal (110), no qual uma primeira restrição (210) tem um modo de operação e um modo de serviço para, respectivamente, bloquear e permitir a abertura de uma escotilha de serviço (150) para acesso à câmara de britagem (130); uma segunda restrição (220) tem um modo de operação e um modo de serviço para, respectivamente, não controlar o eixo horizontal (140) e controlar o eixo horizontal (140); e a primeira e segunda restrições (210, 220) são, de forma mútua e exclusiva, utilizáveis no modo de operação de modo que a câmara de britagem (130) não seja acessível através da escotilha de serviço (150) a menos que a segunda restrição (220) esteja controlando o eixo horizontal (140).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2021, observadas as condições legais
04/08/2026
RPI 2900
#9.1
14/07/2026
RPI 2897
#25.7
04/11/2025
RPI 2861
#25.4
21/10/2025
RPI 2859
#6.23
14/10/2025
RPI 2858
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e a alteração de sede requeridas através da petição nº 870250036594, de 07/05/2025, é necessário apresentar uma petição para a segunda solicitação feita, uma vez que desde a Portaria 20/2024 não é mais permitido solicitar mais de um serviço por petição. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
12/08/2025
RPI 2849
#1.3
18/10/2022
RPI 2702
#1.1
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