Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
112022016757Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2021050136 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/02/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STEVENEL OY
FI
Inventores
H. H. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20205188 · 24/02/2020
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO PARA UNIDADES DE CELULOSE. Um dispositivo de elevação para unidades de celulose com risco reduzido de contaminar as unidades de celulose e controle seletivo de vagões de garra (1103). O dispositivo de elevação compreende um ou mais vagões de garra, os ditos vagões de garra compreendendo meios de preensão operativamente conectados aos atuadores elétricos para preensão e liberação de unidades de celulose pelos meios de preensão, uma unidade de controlador (1102) configurada para conectar a um barramento de controle (1114) de um guindaste e a dita unidade de controlador sendo conectada aos atuadores elétricos dos vagões de garra, e a unidade de controlador está disposta para, em resposta ao recebimento de pelo menos um comando de controle do barramento de controle do guindaste, para controlar pelo menos um vagão de garra para prender ou liberar unidades de celulose pelos meios de preensão do pelo menos um vagão de garra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/05/2024
RPI 2785
#11.1
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