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Dado oficial do INPI

APARELHO MÓVEL DE MEDIÇÃO ÓPTICA TRIDIMENSIONAL PARA CORDAS COM DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2021050446

Dados do pedido

Número

112022014338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2021

Publicação

04/10/2022

PCT

IB2021050446

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/21
  2. Publicação04/10/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRIDON INTERNATIONAL LTD

GB

Inventores

B. V. (pessoa física)

BE

C. N. (pessoa física)

GB

C. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102020000001060 · 21/01/2020

Resumo técnico

APARELHO MÓVEL DE MEDIÇÃO ÓPTICA TRIDIMENSIONAL PARA CORDAS COM DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO.É descrito um aparelho de medição óptica tridimensional calibrado (1), para a medição tridimensional de parâmetros geométricos de uma corda (2), compreendendo uma estrutura (3') que define e está disposta em torno de uma cavidade de recepção de corda (29). Uma pluralidade de dispositivos de aquisição de imagens (C0, C1, C2, C3) está adaptada para adquirir uma pluralidade de imagens digitais de pelo menos uma região de uma superfície externa (21) da corda (2). Os ditos dispositivos de aquisição de imagens (C0, C1, C2, C3) estão fixados na estrutura (3'), e ficam dispostos em torno da corda (2) quando o aparelho de medição óptica tridimensional (1) recebe a corda (2) na cavidade de recepção de corda (29). Um dispositivo eletrônico de processamento de imagens digitais está configurado para processar a multiplicidade de imagens digitais e obter uma reconstrução fotogramétrica tridimensional dos pontos das imagens digitais da corda adquiridas pelos dispositivos de aquisição de imagens (C0, C1, C2, C3). Além do mais, tendo sido definida uma direção circunferencial (C) que se estende em torno de um eixo principal de extensão da corda (2) e que se encontra em um plano (P) incidente ou perpendicular ao eixo principal de extensão da corda (2), os dispositivos de aquisição de imagens (C0, C1, C2, C3) ficam dispostos na estrutura (3') espaçados circunferencialmente um do outro ao longo da mencionada direção circunferencial (C). Um dispositivo de iluminação (I0, I1, I2, I3) adaptado para iluminar pelo menos uma região da corda (2) fica disposto ao longo da direção circunferencial (C) entre um par de dispositivos de aquisição de imagens adjacentes (C0, C1; C1, C2 ; C2, C3; C3, C1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2026

RPI 2880

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

18/11/2025

RPI 2863

Parecer de pré-exame

#6.23

28/10/2025

RPI 2860

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2022

RPI 2700

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2022

RPI 2691

Monitoramento de patentes

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