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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE GLICÓIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2020086583

Dados do pedido

Número

112022011861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2020

Publicação

06/09/2022

PCT

EP2020086583

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/20
  2. Publicação06/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/26
  5. Concessão30/06/26
  6. Em vigor16/12/40

Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 16/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHELL INTERNATIONALE RESEARCH MAATSCHAPPIJ B.V.

NL

TECHNIP ENERGIES FRANCE SAS

FR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

NL

D. G. (pessoa física)

NL

E. H. (pessoa física)

NL

K. F. (pessoa física)

NL

P. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

19216694.0 · 16/12/2019

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE GLICÓIS. Trata-se de um processo para a produção de um primeiro diol de alta pureza a partir de uma corrente de produto que compreende dois ou mais C2 a C7 dióis, em que o dito processo compreende as etapas de: (i) fornecer a corrente de produto para uma primeira coluna de destilação; (ii) fornecer um extrator selecionado a partir do grupo de C3 a C6 álcoois de açúcar e misturas dos mesmos à primeira coluna de destilação; (iii) operar a primeira coluna de destilação para obter uma primeira corrente de fundo que compreende pelo menos um primeiro diol e o extrator; (iv) fornecer a primeira corrente de fundo para uma segunda coluna de destilação que opera para obter uma segunda corrente de topo que compreende o primeiro diol e dióis com pontos de ebulição em condições atmosféricas pelo menos 10 (graus celsius) superiores ao primeiro diol, e (v) fornecer a segunda corrente de topo a uma terceira coluna de destilação para obter uma terceira corrente de topo que compreende o primeiro diol; em que a corrente de produto compreende 0,1 a 10% em peso de dióis com pontos de ebulição em condições atmosféricas pelo menos 10 (graus celsius) superiores ao primeiro diol, calculados sobre o peso total de C2 a C7 dióis na corrente de produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2020, observadas as condições legais

30/06/2026

RPI 2895

Deferimento

#9.1

02/06/2026

RPI 2891

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2026

RPI 2882

Parecer de pré-exame

#6.23

18/03/2025

RPI 2828

Transferência deferida

#25.1

24/12/2024

RPI 2816

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2022

RPI 2696

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2022

RPI 2686

Monitoramento de patentes

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