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Dado oficial do INPI

MOTOR PIEZOELÉTRICO SEM ESCOVAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2021042859

Dados do pedido

Número

112022010669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2021

Publicação

18/04/2023

PCT

US2021042859

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/21
  2. Publicação18/04/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/07/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAURUS TECHNOLOGIES HOLDINGS

US

Inventores

M. M. (pessoa física)

CA

S. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

16/941,477 · 28/07/2020

Resumo técnico

MOTOR PIEZOELÉTRICO SEM ESCOVAS. Objeto desta Patente de Invenção, trata de um motor elétrico sem escovas no qual um grupo de ímãs permanentes é fisicamente fixado a um grupo de atuadores piezoelétricos empurrando os mesmos em direção a um segundo grupo de ímãs permanentes, ou puxando-os na direção oposta a um segundo grupo de ímãs permanentes, quando os atuadores piezoelétricos forem eletricamente ativados. O segundo grupo de ímãs permanentes também pode ser empurrado e puxado com um segundo grupo de atuadores piezoelétricos. Também são reveladas configurações alternativas que usam eletroímãs. Também é revelada uma configuração inovadora para os grupos de eletroímãs que maximiza a eficiência em um motor atuado piezo eletricamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/10/2024

RPI 2806

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/07/2024

RPI 2795

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2023

RPI 2728

Exigências diversas

#1.5

- Apresentar esclarecimentos a respeito da falta de preenchimento no formulário de entrada na fase nacional dos dados da prioridade reivindicada na publicação internacional; - Apresentar tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os seus dados identificadores, conforme Art. 15 da Portaria INPI 39/2021.

07/02/2023

RPI 2718

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/06/2022

RPI 2683

Monitoramento de patentes

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