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Dado oficial do INPI

USO DE REDES DE CARBONO QUE COMPREENDEM NANOFIBRAS DE CARBONO E CONJUNTOS DE COMPÓSITO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2020083688

Dados do pedido

Número

112022010490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2020

Publicação

06/09/2022

PCT

EP2020083688

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/20
  2. Publicação06/09/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/11/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARBONX IP 7 B.V.

NL

Inventores

D. S. (pessoa física)

NL

L. H. (pessoa física)

NL

R. R. (pessoa física)

NL

Z. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

19212349.5 · 28/11/2019

Resumo técnico

USO DE REDES DE CARBONO QUE COMPREENDEM NANOFIBRAS DE CARBONO E CONJUNTOS DE COMPÓSITO.A invenção refere-se ao uso de redes de carbono que compreendem nanofibras de carbono isotrópicas, quimicamente interconectadas, porosas para blindagem contra interferência eletromagnética (EMI). A invenção também se refere a um conjunto de compósito A que compreende uma matriz de polímero termoplástico, elastomérico e/ou termofixo e pelo menos 15%, em peso, preferencialmente pelo menos 20%, em peso, mais preferencialmente 20% a 80%, em peso, de redes de carbono que compreendem nanofibras de carbono cristalinas, quimicamente interconectadas, porosas, com base no peso total do conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

Na RPI 2791 de 02/07/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo de 02/09/2024.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

10/09/2024

RPI 2801

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 27/11/2023.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicada uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2774 de 05/03/2023. Como não foi apresentada manifestação referente à exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, cujo prazo de resposta era 03/06/2023, o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário:1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 17 reivindicações. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

02/07/2024

RPI 2791

6.7

Vide parecer.

05/03/2024

RPI 2774

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2022

RPI 2696

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/06/2022

RPI 2683

Monitoramento de patentes

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