Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
112022009837Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020060803 Patente concedida em 05/05/2026 e em vigor até 17/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UPL LIMITED
IN
Inventores
M. P. (pessoa física)
IN
P. K. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
201921047380 · 20/11/2019
Resumo técnico
UM PROCESSO DE FLUXO CONTÍNUO PARA A SÍNTESE DE ÁCIDO HIDROXÂMICO. A presente invenção refere-se a um processo para a síntese de ácidos hidroxâmicos por processo de fluxo contínuo em que o referido processo compreende a reação de éster alquílico com sal de hidroxilamina na presença de base em um sistema de microrreator e produção contínua de ácido hidroxâmico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
05/05/2026
RPI 2887
#9.1
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#6.23
03/12/2024
RPI 2813
#1.3
04/10/2022
RPI 2700
#1.5
Apresentar tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os seus dados identificadores (número da prioridade, data do depósito, país de origem, titular e inventor), conforme Art. 15 da Portaria INPI 39/2021.
06/09/2022
RPI 2696
#1.5
Apresentar tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os seus dados identificadores, conforme Art. 15 da Portaria INPI 39/2021.
02/08/2022
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#1.1
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