Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
112022008562Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020060159 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/10/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FREE2MOVE ESOLUTIONS S.P.A.
IT
Inventores
G. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102019000020336 · 04/11/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO PARA MÁQUINAS ELÉTRICAS apresenta o referido dispositivo que compreende um corpo (2) que pode ser fixado a uma parede e incluindo, pelo menos, um primeiro conector (20), acessível a partir da parte externa, configurado para conectar eletricamente o dispositivo (1) e o usuário (10) de tal maneira a possibilitar a carga elétrica do dispositivo (10), um segundo conector (3) colocado no interior do corpo (2) e configurado para conectar eletricamente o primeiro conector (20) e uma primeira grade elétrica externa (11) de tal maneira a definir um tipo de carregamento de modo dois, e configurada para conectar eletricamente o primeiro conector (20) e uma segunda grade elétrica externa (11) de tal maneira a definir um tipo decarregamento de modo três, e mecanismos de ajuste (5) configurados para limitarem o suprimento de energia elétrica advinda do primeiro (20) dentro de um valor limite máximo de energia elétrica em relação ao consumo instantâneo da primeira grade elétrica externa (11) durante o uso do dispositivo (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/02/2024
RPI 2770
#11.1
14/11/2023
RPI 2758
#1.3
11/10/2022
RPI 2701
#1.5
Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, a divergência de titularidade entre a tradução da folha de rosto e a declaração apresentadas na petição nº 870220038269 de 03/05/2022. O formulário PCT/IB/306 altera a titularidade do pedido PCT e não a titularidade da prioridade, pois são pedidos diferentes, embora possa conferir o direito de reivindicar a mesma caso a alteração de titularidade seja entre o titular da prioridade e o requerente do pedido no pedido no Brasil. O documento que altera a titularidade da prioridade é o documento de cessão, assinado pelo titular original da prioridade.
09/08/2022
RPI 2692
#1.1
10/05/2022
RPI 2679
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