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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA ANÁLISES GENÉTICAS IN SITU.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2020060136

Dados do pedido

Número

112022008257

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2020

Publicação

26/07/2022

PCT

IB2020060136

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/20
  2. Publicação26/07/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENBIOTECH S.R.L.

IT

Inventores

C. M. (pessoa física)

IT

G. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102019000019942 · 29/10/2019

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA ANÁLISES GENÉTICAS IN SITU. Trata-se de um dispositivo (1) para realizar análises genéticas in situ, conformado de modo a ser transportável manualmente por um usuário (4), que compreende um invólucro (12) definindo um compartimento interno (13) e uma pluralidade de unidades de análise (5) dispostas no compartimento interno (13), onde cada unidade de análise (5) é configurada para realizar uma análise genética respectiva e independente de pelo menos uma amostra; cada unidade de análise (5) compreende um compartimento de suporte de amostra (14) acessível pelo usuário (4) e adaptado para acomodar pelo menos uma amostra; uma unidade de comando e controle (6); pelo menos um sensor (8) selecionado entre um sensor óptico, de aceleração, de temperatura, de pressão, de movimento, químico ou uma combinação dos mesmos, configurado para detectar uma primeira quantidade física em relação à análise genética da pelo menos uma amostra e para transduzir a primeira quantidade física em um primeiro sinal (S1) que é indicativo do estado de progresso da análise genética, a unidade de comando e controle (6) está em comunicação de sinal com o pelo menos um sensor (8) para receber o dito primeiro sinal (S1); a unidade de análise (5) compreende ainda uma pluralidade de instrumentos (3), configurados para realizar a análise genética da amostra, compreendendo um dispositivo de amplificação e detecção óptica (31) configurado para detectar pelo menos uma segunda quantidade física em relação à análise genética e para transduzir a segunda quantidade física em pelo menos um segundo sinal (S2) que é indicativo do resultado da análise genética, a unidade de comando e controle (6) está em comunicação de sinal com o dispositivo de amplificação e detecção óptica (31) para receber o dito segundo sinal (S2); o dispositivo (1) compreende ainda uma unidade de processamento (16), em comunicação de sinal com a unidade de comando e controle (6) de cada unidade de análise (5) para receber os respectivos primeiros sinais (S1) e os respectivos segundos sinais (S2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/05/2025

RPI 2836

Parecer de pré-exame

#6.23

04/02/2025

RPI 2822

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2022

RPI 2690

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/05/2022

RPI 2679

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