Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2020, observadas as condições legais
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
112022008104Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020081138 Patente concedida em 02/12/2025 e em vigor até 05/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RENAULT S.A.S.
FR
Inventores
L. Y. (pessoa física)
FR
V. M. (pessoa física)
FR
W. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1912381 · 05/11/2019
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO DE JUNTA DE VIDRAÇA DE UMA VIDRAÇA DE VEÍCULO, E, VEÍCULO, NOTADAMENTE VEÍCULO AUTOMOTIVO. A invenção trata de uma disposição (2) de junta de vidraça (3) de uma vidraça (4) de veículo (1) compreendendo uma porta (5) e/ou um elemento de lado de carroceria (6) de um tal veículo destinados a receber uma tal vidraça (4), um perfil extrudado compreendendo uma primeira extremidade e uma segunda extremidade, um elemento de sobremoldagem de material flexível, um inserto de material rígido, uma guarnição (40) cooperando ao longo do perfil extrudado para se encaixar por pressão no nível do perfil extrudado, a porta (5) e/ou o elemento de lado de carroceria (6) compreendendo um entalhe de recepção e/ou de posicionamento do inserto, a disposição (2) compreendendo um meio de retenção da guarnição (40) de modo a impedir um deslocamento da guarnição (40) em relação ao perfil extrudado segundo a direção longitudinal da guarnição (40) e/ou segundo a direção transversal da guarnição (40).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2020, observadas as condições legais
02/12/2025
RPI 2865
#9.1
07/10/2025
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#6.23
21/05/2024
RPI 2785
#1.3
23/08/2022
RPI 2694
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo contendo a numeração de páginas correta de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
19/07/2022
RPI 2689
#1.1
10/05/2022
RPI 2679
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