Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2020, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
112022007920Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020060141 Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 29/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
F. T. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
M. E. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/927.467 · 29/10/2019
Resumo técnico
MAPEAMENTO DE BASE DE FD JANELADA PARA UM INDICADOR COMBINATÓRIO PARA REPORTE E USO DE PMI.Um UE determina um PMI realizando pelo menos o seguinte: determinar um conjunto intermediário de vetores de um livro de código FD; formar um subconjunto do conjunto intermediário de vetores; mapear o subconjunto de vetores para um indicador combinatório; e formar o PMI pelo menos a partir do indicador combinatório. O UE envia o PMI para uma rede sem fio. Uma estação base recebe o PMI do UE. O PMI inclui um indicador combinatório que mapeia para um subconjunto de vetores do livro de código FD. A estação base determina, usando pelo menos o PMI recebido, a informação de pelo menos o livro de código FD para aplicar a dados para transmissão em direção ao UE.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2020, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
#9.1
03/06/2025
RPI 2839
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250026770, de 03/04/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/04/2025
RPI 2833
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo n° 870250026770, de 03/04/2025
15/04/2025
RPI 2832
INPI nº 52402.009655/2024-08 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5053276-46.2024.4.02.5101/RJ @ Autor: NOKIA TECHNOLOGIES OY @ Réu(s): DIRETOR DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @DECISÃO: "Finalmente, não se configurando qualquer prejuízo ao depositante dos pedidos de pantente em comento, entendo que conceder a segurança no caso seria danoso à isonomia, na medida em que beneficiaria o exame de mérito de pedidos de patentes mais recente em detrimento de mais antigos, sem justificativa plausível para tal. " "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial e DENEGO A SEGRURANÇA, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC."
24/09/2024
RPI 2803
INPI nº 52402.009655/2024-08 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5053276-46.2024.4.02.5101/RJ@ SUB JUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NOKIA TECHNOLOGIES OY @ Réu(s): DIRETOR DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
03/09/2024
RPI 2800
#1.3
12/07/2022
RPI 2688
#1.1
03/05/2022
RPI 2678
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