Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
112022007620Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020056681 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEW SKY ENERGY, LLC
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
Y. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODOS PARA PRODUZIR E USAR SOLUÇÕES AQUOSAS ALCALINAS DE FERRO FÉRRICO. Métodos para remover compostos de enxofre reduzido, tal como sulfeto de hidrogênio, a partir de fluidos empregando um sal de ferro férrico que exibe uma solubilidade excepcionalmente alta em soluções aquosas e alcalinas e tem forte afinidade para captura e oxidação de compostos de enxofre reduzido. Sal de ferro férrico aquoso alcalino e suas soluções úteis para remover compostos de enxofre reduzidos a partir de fluidos e vários métodos de produção de tais sais e soluções. Além disso, métodos de regeneração das soluções aquosas alcalinas de sais de ferro férrico após a captura de sulfeto de hidrogênio ou outros compostos de enxofre reduzido, geralmente pela exposição ao oxigênio no ar. O sal de carbonato de metal alcalino compreende preferencialmente carbonato de potássio e/ou bicarbonato de potássio. As soluções aquosas alcalinas de sais de ferro férrico compreendem geralmente íons férricos, íons de potássio, íons carbonato e íons bicarbonato, opcionalmente com um ou mais aditivos orgânicos. Além disso, sais de ferro férrico solúveis em água e sólidos contendo ferro férrico preparados por remoção do meio aquoso a partir das soluções aqui contidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/10/2024
RPI 2806
#6.23
09/07/2024
RPI 2792
Perda das prioridades US 62/924,166 de 21/10/2019, US 63/029,405 de 23/05/2020 e US 63/032,600 de 30/05/2020 reivindicadas no PCT/US2020/056681 por apresentação do correspondente documento de cessão depois do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 19 §2º da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
01/11/2022
RPI 2704
#1.3
25/10/2022
RPI 2703
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades US 62/924,166 de 21/10/2019, US 62/026,405 de 23/05/2020 e US 63/032,600 de 30/05/2020 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não não possui todos os dados identificadores necessários.
06/09/2022
RPI 2696
#1.5
1) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, a exclusão da prioridade US 62/026,405 de 23/05/2020 que consta na publicação internacional WO/2020/056681 de 21/10/2020 e apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021 caso a mesma deva ser incluída. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades US 62/924,166 de 21/10/2019 e US 63/032,600 de 30/05/2020 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.
12/07/2022
RPI 2688
#1.1
03/05/2022
RPI 2678
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