Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
112022007567Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020059848 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/10/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIGITAL TAGS FINLAND OY
FI
Inventores
I. Y. (pessoa física)
FI
L. H. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1951190-6 · 21/10/2019
Resumo técnico
ETIQUETA DE RFID COM CONDUTOR DE BLINDAGEM PARA USO EM EMBALAGENS DE ALIMENTOS PARA MICRO-ONDAS. Uma etiqueta de RFID (100) é revelada compreendendo um substrato dielétrico (2) tendo um primeiro lado e um segundo lado oposto, e com uma antena (1) disposta no primeiro lado do substrato dielétrico (2). A antena define um vão (14) e é configurada para operar em uma frequência de operação. A etiqueta de RFID compreende adicionalmente um chip de RFID (3) acoplado eletricamente à antena através do vão (14). Um condutor de blindagem (4) é disposto no segundo lado do substrato dielétrico (2), e de preferência, subjacente ao vão (14), em que o condutor de blindagem (4) é configurado para limitar a voltagem através do vão (14) quando a antena (1) é exposta a uma frequência de micro-ondas de um forno de micro-ondas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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