Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2020, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
Dados do pedido
Número
112022006300Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2020050749 Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 13/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANDRITZ OY
FI
Inventores
H. R. (pessoa física)
PH
K. V. (pessoa física)
FI
K. V. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20195993 · 20/11/2019
Resumo técnico
MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE CARBAMATO DE CELULOSE. A presente invenção refere-se a um método para controle de descargas de compostos de nitrogênio na produção de carbamato de celulose (CCA). Polpa em dissolução (DP) ou polpa kraft é produzida em um moinho de polpa, e a DP ou polpa kraft é ativada. Apolpa ativada é reagida com ureia para produzir carbamato de celulose pelo que amônia é liberada. A produção de carbamato de celulose é integrada no moinho de polpa tendo um sistema de gás combustível de modo que dióxido de carbono dos gases combustíveis é reagido com amônia liberada para produzir ureia, que é usada na produção de carbamato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2020, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
#9.1
02/01/2024
RPI 2765
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230074427, de 22/08/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
21/11/2023
RPI 2759
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230074427, de 22/08/2023
10/10/2023
RPI 2753
A petição nº 870230074427, de 22/08/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
10/10/2023
RPI 2753
#1.3
28/06/2022
RPI 2686
#1.1
12/04/2022
RPI 2675
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