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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE REMOÇÃO PARA REMOVER UMA MANUFATURA DE MALHA TUBULAR A PARTIR DE UMA MÁQUINA PARA MALHARIA CIRCULAR PARA MEIAS OU SIMILAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2020084638

Dados do pedido

Número

112022006040

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2020

Publicação

12/07/2022

PCT

EP2020084638

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/20
  2. Publicação12/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/24
  5. Concessão25/02/25
  6. Em vigor04/12/40

Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 04/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/12/2040

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Depositantes e inventores

Depositantes

LONATI S.P.A.

IT

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Inventores

E. L. (pessoa física)

IT

F. L. (pessoa física)

IT

F. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102019000023577 · 11/12/2019

Resumo técnico

Um dispositivo de remoção (1) para remover uma manufatura de malha tubular (50) a partir de uma máquina para malharia circular para meias ou similar, compreendendo um corpo de remoção anular (2) que sustenta uma pluralidade de membros de remoção (3) dispostos em torno do eixo (2a) do corpo de remoção (2), que é disposto coaxialmente em volta do cilindro de agulha (42) de uma máquina para malharia circular para meias ou similar com cada um dos membros de remoção (3) dispostos de modo a corresponder a uma agulha respectiva (44) da máquina; os membros deremoção (3) são sustentados pela primeira e pela segunda porções anulares (2b, 2c), que podem se mover por rotação uma em relação à outra em torno de um eixo de oscilação (100) que é substancialmente perpendicular ao eixo (2a) do dispositivo de remoção para passar entre uma condição de remoção, na qual são dispostos de modo a formar uma circunferência que é coaxial com o eixo (2a) do dispositivo de remoção, e uma condição de costura, na qual as porções anulares (2b, 2c) são dispostas de modo a estarem voltadas uma para a outra, os membros de remoção (3) formando uma cabeça de remoção respectiva (20) que pode se mover em comando ao longo de uma trajetória de remoção que tem um componente que é paralelo ao eixo (2a) do corpo de remoção(2) e pelo menos um componente radial na direção oposta ao eixo (2a); a cabeça de remoção (20) compreende uma porção mais larga (21) projetada para penetrar no laço respectivo de malha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2020, observadas as condições legais

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento

#9.1

03/12/2024

RPI 2813

Parecer de pré-exame

#6.23

02/04/2024

RPI 2778

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2022

RPI 2688

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2022

RPI 2675

Monitoramento de patentes

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