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Dado oficial do INPI

ARQUITETURAS FISICAMENTE CONVERGENTES COM E SEM FIO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · US2020052928

Dados do pedido

Número

112022005758

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2020

Publicação

19/11/2024

PCT

US2020052928

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito25/09/20
  2. Publicação19/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSIA SPE, LLC

US

Inventores

C. H. (pessoa física)

KR

I. K. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/907,035 · 27/09/2019

US

62/908,919 · 01/10/2019

US

63/069,635 · 24/08/2020

Resumo técnico

ARQUITETURAS FISICAMENTE CONVERGENTES COM E SEM FIO. A presente invenção fornece sistemas, dispositivos e métodos para melhorar o desempenho e o alcance dos sistemas de comunicação sem fio. Em várias modalidades, uma arquitetura sem fio e com fio é implementada para permitir que um canal abranja barreiras físicas com mais eficiência dentro do canal. A porção cabeada do canal pode aproveitar a fiação pré-existente instalada dentro de um edifício, fazendo interface da fiação com os nós transceptores norte e sul que permitem que o sinal se propague através de uma estrutura física no próprio fio, resultando em uma degradação significativamente menor do sinal em comparação com o sinal que precisa passar pela estrutura física sem fio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

21/07/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2024

RPI 2811

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/907,035 de 27/09/2019, US 62/908,919 de 01/10/2019 e US 63/069,635 de 24/08/2020 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o parágrafo único do Art. 15 da Portaria/INPI/nº 39/2021. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

17/09/2024

RPI 2802

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2022

RPI 2674

Monitoramento de patentes

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