Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112022002290Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2020035846 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. (pessoa física)
JP
Inventores
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2019-173396 · 24/09/2019
Resumo técnico
FIBRA ELÁSTICA DE POLIURETANO RECICLADO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA, ESTRUTURA DE FIBRA CONTENDO A DITA FIBRA ELÁSTICA DE POLIURETANO RECICLADO, MEMBRO DE RECOLHER, E MATERIAL SANITÁRIO.A presente invenção refere-se a: uma fibra elástica de poliuretano reciclado que pode ser usada para diversos propósitos à despeito de ser um item reciclado; um método de produção da mesma; uma estrutura de fibras contendo a dita fibra elástica de poliuretano reciclado; um membro de reunião, e um material sanitário. A presente invenção pertence a uma fibra elástica de poliuretano reciclado para a qual fibra elástica de poliuretano de material bruto é usada como um material bruto, onde a fibra elástica de poliuretano reciclado é caracterizada em que a fibra elástica de poliuretano reciclado tem uma viscosidade reduzida de 1,00 ou mais, e a quantidade total de óleo mineral e óleo de silicone restando no interior da fibra após a fibra elástica de poliuretano reciclado ter sido rinsada com éter de petróleo é 10% em peso ou menos com relação ao peso de fibra após a rinsagem. A presente invenção também pertence a: um método de produção de fibra elástica de poliuretano reciclado; uma estrutura de fibras contendo a dita fibra elástica de poliuretano reciclado; um membro de reunião; e um material sanitário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
07/01/2025
RPI 2818
#6.23
17/09/2024
RPI 2802
#1.3
14/06/2022
RPI 2684
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o Artigo 15 da PORTARIA INPI nº 39 de 23/08/2021 .
26/04/2022
RPI 2677
#1.1
15/02/2022
RPI 2667
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