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Dado oficial do INPI

TECIDO RESISTENTE À CHAMA E VESTIMENTA FEITA DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2020048319

Dados do pedido

Número

112022002199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2020

Publicação

06/09/2022

PCT

US2020048319

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/20
  2. Publicação06/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/25
  5. Concessão30/12/25
  6. Em vigor28/08/40

Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 28/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MILLIKEN & COMPANY

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/895,732 · 04/09/2019

Resumo técnico

TECIDO RESISTENTE À CHAMA. A presente invenção refere-se a um tecido resistente à chama contendo fios básicos que contêm fibras celulósicas não FR, fibras modacrílicas e fibras não inflamáveis intimamente misturadas juntas. Pelo menos uma porção das fibras não inflamáveis, compreende um aditivo absorvendo energia para formar as fibras absorvendo energia. O tecido compreende menos do que 14% em peso de fibras absorvendo energia, e o tecido tem uma resistência de arco de acordo com ASTM F1959/F1959M - 14e1 de pelo menos 1.33 calorias, por centímetro quadrado, por onça por jarda quadrada de tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2020, observadas as condições legais

30/12/2025

RPI 2869

Deferimento

#9.1

16/12/2025

RPI 2867

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2025

RPI 2853

Parecer de pré-exame

#6.23

02/07/2024

RPI 2791

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2022

RPI 2696

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/895,732 de 04.09.2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (número de pedido, data do depósito, país de origem, titular e inventor), conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021, uma vez que essa informação é necessária para o exame.

07/06/2022

RPI 2683

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/02/2022

RPI 2667

Monitoramento de patentes

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