Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2020, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112022002166Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020082461 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 18/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/11/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. O. (pessoa física)
FI
Inventores
J. S. (pessoa física)
FI
J. V. (pessoa física)
FI
K. S. (pessoa física)
FI
V. S. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20195987 · 19/11/2019
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE HIDROCARBONETO. É revelada uma composição de hidrocarboneto compreendendo parafinas isomerizadas tendo pontos de corte específicos na curva de destilação, uma densidade de 768,0 a 772,0 e um número de carbono médio de 14,3 a 15,1. A composição de hidrocarboneto é útil como combustível ou componente de combustível, especialmente um combustível de jato. É também revelado um método para produzir uma composição de hidrocarboneto. As parafinas isomerizadas na composição de hidrocarboneto podem ser de uma fonte renovável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2020, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
02/08/2022
RPI 2691
#1.3
03/05/2022
RPI 2678
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220018688, de 04/03/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
29/03/2022
RPI 2673
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de patente verde, conforme protocolo 870220018688, de 04/03/2022
22/03/2022
RPI 2672
A petição nº 870220018688, de 04/03/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
22/03/2022
RPI 2672
#1.1
15/02/2022
RPI 2667
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