Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2020, observadas as condições legais
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
112022002105Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020071781 Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 03/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
Inventores
A. N. (pessoa física)
DE
F. H. (pessoa física)
DE
K. L. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19190670.0 · 08/08/2019
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE PLÁSTICOS E SEU USO, COMPOSTO DE MOLDAGEM OU CORPO MODELADO E USO DE ORGANOSSILOXANOS. A presente invenção se refere ao uso de organossiloxanos ramificados modificados por poliéster como aditivos de plásticos; a correspondentes composições de plásticos compreendendo pelo menos um aditivo de plásticos (A) selecionado a partir de organossiloxanos ramificados modificados por poliéster e pelo menos um plástico (B); a compostos de moldagem ou corpos modelados compreendendo esta composição de plásticos; e, também, aos inúmeros usos da composição de plásticos, dos compostos de moldagem e dos corpos modelados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2020, observadas as condições legais
03/06/2025
RPI 2839
#9.1
15/04/2025
RPI 2832
#6.1
25/02/2025
RPI 2825
#6.23
31/10/2023
RPI 2756
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/05/2023
RPI 2734
Recurso: 870220053036 - 17/06/2022
28/06/2022
RPI 2686
Perda da prioridade EP 19190670.0 reivindicada no PCT/EP2020/071781 de 03/08/2020 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 19 §2º da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (EVONIK OPERATIONS GMBH) é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada (EVONIK DEGUSSA GMBH).
19/04/2022
RPI 2676
#1.3
12/04/2022
RPI 2675
#1.1
15/02/2022
RPI 2667
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