Parecer de pré-exame
#6.23
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
112022001901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020037990 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
V. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/558,843 · 03/09/2019
Resumo técnico
RETENÇÃO DE ATUALIZAÇÕES DE ESTADO DE CACHE EM UMA MEMÓRIA CACHE NÃO ESPECULATIVA EM UM SISTEMA COM BASE EM PROCESSADOR EM RESPOSTA A UMA SOLICITAÇÃO DE DADOS ESPECULATIVOS ATÉ QUE A SOLICITAÇÃO DE DADOS ESPECULATIVOS SE TORNE NÃO ESPECULATIVA.A presente invenção refere-se a retenção de atualizações de estado de cache em uma memória cache não especulativa em um sistema com base em processador em resposta a uma solicitação de dados especulativos até que a solicitação de dados especulativos se torne não especulativa. A atualização de pelo menos um estado de cache na memória cache resultante a partir de solicitação de dados é retida até que a solicitação de dados se torne não especulativa. Assim, um estado de cache na memória cache não é atualizado para solicitações que resultam a partir de previsões incorretas. Reter a atualização de um estado de cache na memória cache pode incluir reter o armazenamento de dados especulativos recebidos solicitados na matriz de dados principal da memória cache como resultado de uma falha de cache até que a solicitação de dados se torne não especulativa. Os dados especulativos recebidos solicitados podem primeiro ser armazenados na memória de buffer especulativo associada com uma memória cache, e então armazenados na matriz de dados principal se a solicitação de dados se tornar não especulativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
14/07/2026
RPI 2897
#1.3
21/06/2022
RPI 2685
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 16/558,843 de 03/09/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. Os documentos apresentados não estão traduzidos e a declaração não contém os dados identificadores da prioridade.
29/03/2022
RPI 2673
#1.1
08/02/2022
RPI 2666
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