Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2019, observadas as condições legais
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
112022001855Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2019108976 Patente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 29/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. D. (pessoa física)
CN
Inventores
Y. D. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201910730558.8 · 08/08/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE BOMBEAMENTO.A presente invenção refere-se ao dispositivo de bombeamento (100), compreendendo uma parte móvel e uma parte fixa. A parte móvel é capaz de alternar em relação à parte fixa, distribuindo assim, por meio de um canudo (30) conectado à parte fixa, um produto contido em um recipiente (20). O dispositivo de bombeamento (100) compreende elementos elásticos (150, 250, 350, 550, 650, 850, 950, 1050), uma extremidade de cada um dos elementos elásticos (150, 250, 350, 550, 650, 850, 950, 1050) é conectada ou suportada na parte móvel e a outra extremidade de cada um dos elementos elásticos (150, 250, 350, 550, 650, 850, 950, 1050) é conectada ou suportada no recipiente (20), ou é suportada no recipiente (20) por meio da parte fixa. O dispositivo de bombeamento (100) com a estrutura descrita permite que os elementos elásticos (150, 250, 350, 550, 650, 850, 950, 1050) sejam fabricados usando plástico, sendo também capaz de obter a elasticidade necessária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2019, observadas as condições legais
24/04/2025
RPI 2833
#9.1
18/02/2025
RPI 2824
#7.1
24/09/2024
RPI 2803
#6.23
14/03/2023
RPI 2723
#1.3
21/06/2022
RPI 2685
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201910730558.8 de 08/08/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. Os documentos apresentados não estão traduzidos e a declaração não contém os dados identificadores da prioridade.
29/03/2022
RPI 2673
#1.1
08/02/2022
RPI 2666
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