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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE VEDAÇÃO DE CALOR PARA VEDAÇÃO TÉRMICA DE MATERIAL DE FILME VEDÁVEL POR CALOR, MÁQUINA DE PRODUÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE BOLSAS DOBRÁVEIS, E MÉTODO PARA VEDAÇÃO TÉRMICA DE MATERIAL DE FILME VEDÁVEL POR CALOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2020071310

Dados do pedido

Número

112022001249

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2020

Publicação

03/05/2022

PCT

EP2020071310

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/20
  2. Publicação03/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/25
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor28/07/40

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 28/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/07/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOSSAR HOLDING B.V.

NL

CLEAN TECHNOLOGY B.V.

NL

SCHOLLE IPN IP BV.

NL

SIG SERVICES AG

CH

Inventores

A. L. (pessoa física)

ES

J. T. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

J. S. (pessoa física)

ES

L. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

2023583 · 29/07/2019

NL

2023584 · 29/07/2019

NL

2023585 · 29/07/2019

NL

2024025 · 16/10/2019

Resumo técnico

SISTEMA DE VEDAÇÃO DE CALOR PARA VEDAÇÃO TÉRMICA DE MATERIAL DE FILME VEDÁVEL POR CALOR MÁQUINA DE PRODUÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE BOLSAS DOBRÁVEIS, E MÉTODO PARA VEDAÇÃO TÉRMICA DE MATERIAL DE FILME VEDÁVEL POR CALOR. A presente invenção tata de sistema de vedação para vedação térmica de paredes sobrepostas (101, 102) de material de filme vedável por calor, por exemplo, na produção de bolsas (100). A seção de vedação compreende duas ou mais estações de vedação dispostas em série ao longo de um caminho linear para as paredes sobrepostas dispensadas de uma seção de alimentação. Cada estação de vedação compreende um dispositivo de vedação com primeira e segunda mandíbulas (11, 12) e um dispositivo atuador (13) para mover as mandíbulas entre uma posição aberta e uma posição fixada. Cada dispositivo de vedação compreende um dispositivo de movimento configurado para mover a primeira e a segunda mandíbulas (11, 12) em sincronicidade com as paredes sobrepostas (101, 102) quando fixado entre a primeira e a segunda mandíbulas (11, 12). Cada estação de vedação tem um dispositivo de resfriamento configurado para resfriar continuamente pelo menos uma das mandíbulas. Pelo menos cada primeira mandíbula compreende na respectiva superfície frontal de pelo menos um membro de impulso térmico incorporado como um elemento susceptor que se estende ao longo da respectiva superfície frontal. Cada estação de vedação é configurada para realizar um ciclo integrado de vedação e resfriamento por impulso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2020, observadas as condições legais

27/05/2025

RPI 2838

Deferimento

#9.1

24/04/2025

RPI 2833

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2025

RPI 2820

Transferência deferida

#25.1

15/10/2024

RPI 2806

Parecer de pré-exame

#6.23

07/11/2023

RPI 2757

Transferência deferida

#25.1

28/03/2023

RPI 2725

Alteração de sede deferida

#25.7

14/03/2023

RPI 2723

Alteração de nome deferida

#25.4

28/02/2023

RPI 2721

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a alteração de nome e de sede e a transferência, requerida através da petição nº 870220037512 de 02/05/2022, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular. Além disso, é preciso apresentar guia de recolhimento, código 248, relativa a segunda alteração solicitada, além da guia de cumprimento de exigência.

22/11/2022

RPI 2707

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2022

RPI 2678

Exigências diversas

#1.5

Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito de todas as prioridades ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.

05/04/2022

RPI 2674

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/02/2022

RPI 2665

Monitoramento de patentes

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