Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2020, observadas as condições legais
06/08/2024
RPI 2796
Dados do pedido
Número
112022000997Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2020114460 Patente concedida em 06/08/2024 e em vigor até 10/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/09/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACRE COKING & REFRACTORY ENGINEERING CONSULTING CORPORATION (DALIAN) , MCC
CN
Inventores
C. Y. (pessoa física)
CN
J. Y. (pessoa física)
CN
L. W. (pessoa física)
CN
L. W. (pessoa física)
CN
L. C. (pessoa física)
CN
X. Z. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Z. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201911059317.1 · 01/11/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE REMOÇÃO DE POEIRA PARA RESFRIAMENTO BRUSCO A SECO DE COQUE E MÉTODO PARA AUMENTAR A PRODUTIVIDADE DE VAPOR DA CALDEIRA DE RESFRIAMENTO BRUSCO A SECO DE COQUE. A presente invenção se refere a um dispositivo de remoção de poeira para resfriamento brusco a seco de coque e a um método para aumentar a produtividade de vapor de uma caldeira de resfriamento brusco a seco de coque. O gás circulante flui do lado de uma caldeira de resfriamento brusco a seco até o lado de uma caldeira de resfriamento brusco a seco de coque por meio de um removedor de poeira, e, no removedor de poeira, a maior parte do pó de coque no gás circulante se assenta devido à ação da gravidade; o pó de coque assentado cai no interior de um compartimento de pó de coque na parte inferior; o pó de coque coletado pelo compartimento de pó de coque entra em um combustor e é completamente comburido no combustor, e o gás residual quente gerado pela combustão é guiado para o interior do removedor de poeira por meio do compartimento de pó de coque ou guiado para o interior do removedor de poeira por meio de um tubo de gás residual quente fora do combustor; uma grande quantidade de calor é levada ao gás circulante pelo gás residual quente, de forma que mais vapor seja gerado pela subsequente caldeira de resfriamento brusco a seco de coque, desse modo, ganhando maiores benefícios econômicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2020, observadas as condições legais
06/08/2024
RPI 2796
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