Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
112022000868Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020070352 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/07/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEME OFFSHORE BE N.V.
BE
Inventores
D. R. (pessoa física)
BE
J. L. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/515,942 · 18/07/2019
Resumo técnico
PLATAFORMA AUTOELEVÁVEL QUE COMPREENDE UM SISTEMA DE AMARRAÇÃO E MÉTODO PARA AMARRAÇÃO DE UMA EMBARCAÇÃO FLUTUANTE. Trata-se de uma plataforma autoelevável que tem um convés de trabalho horizontal que pode ser elevado para fora da água através do movimento das pernas da mesma até uma posição em que as mesmas têm sustentação em um fundo submerso. A plataforma autoelevável compreende adicionalmente um sistema de amarração para amarrar uma embarcação flutuante em um lado de amarração da plataforma autoelevável. O sistema de amarração compreende um meio de sustentação alongado para sustentar uma parte de casco da embarcação flutuante e meios de orientação conectados ao casco da plataforma autoelevável no lado de amarração. Os meios de orientação têm capacidade para reter de modo rígido o meio de sustentação alongado em uma posição de sustentação, sendo que o meio de sustentação alongado está dentro do alcance da parte de casco da embarcação flutuante a ser sustentada quando o casco é elevado para fora da água e a plataforma autoelevável repousa nas pernas do mesmo. Um método para amarrar uma embarcação flutuante com o uso da plataforma autoelevável também é descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/10/2023
RPI 2755
#11.1
08/08/2023
RPI 2744
#1.3
08/03/2022
RPI 2670
#1.1
25/01/2022
RPI 2664
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