Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2020, observadas as condições legais
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
112022000266Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020069165 Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 08/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK PATENT GMBH
DE
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
G. H. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. R. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19185500.6 · 10/07/2019
Resumo técnico
PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção refere-se a uma preparação farmacêutica de sólido de 3-(1-{3-[5-(1-Metil-piperidin-4-ilmetóxi)-pirimidin-2-il]-benzil}-6-oxo-1,6-di-hidro-piridazin-3-il)-benzonitrila, um método de fazer a mesma, e usos médicos da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2020, observadas as condições legais
30/06/2026
RPI 2895
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/06/2026
RPI 2893
#12.2
Recurso: 870230086949 - 2/10/2023
10/10/2023
RPI 2753
#9.2
01/08/2023
RPI 2743
#7.1
18/04/2023
RPI 2728
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230005089, de 18/01/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
28/02/2023
RPI 2721
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230005089, de 18/01/2023
14/02/2023
RPI 2719
A petição nº 870230005089, de 18/01/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
14/02/2023
RPI 2719
#1.3
17/05/2022
RPI 2680
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade EP 19185500.6 de 10/07/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. Os documentos apresentados não estão traduzidos e a declaração não contém os dados identificadores da prioridade.
03/03/2022
RPI 2669
#1.1
18/01/2022
RPI 2663
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