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Dado oficial do INPI

CATALISADOR QUE COMPREENDE COQUE E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DIENOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2020057922

Dados do pedido

Número

112022000048

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2020

Publicação

15/03/2022

PCT

IB2020057922

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/20
  2. Publicação15/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALMA MATER STUDIORUM - UNIVERSITÀ DI BOLOGNA

IT

VERSALIS S.P.A.

IT

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Inventores

E. F. (pessoa física)

IT

F. C. (pessoa física)

IT

I. T. (pessoa física)

IT

J. O. (pessoa física)

IT

N. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102019000015069 · 27/08/2019

Resumo técnico

CATALISADOR QUE COMPREENDE COQUE E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DIENOS. A presente invenção refere-se a um catalisador que compreende coque caracterizado pelo dito coque, após análise por espectroscopia no infravermelho em reflexão difusa ("Espectroscopia no Infravermelho com Transformada de Fourier por Refletância Difusa" - DRIFTS), ter pelo menos dois picos em um comprimento de onda compreendido entre 1.450 cm-1 e 1.700 cm-1. O supracitado catalisador que compreende coque pode ser vantajosamente usado em um processo para a produção de um dieno, preferencialmente um dieno conjugado, mais preferencialmente 1,3-butadieno, em que o dito processo compreende a desidratação de pelo menos um alquenol com um número de átomos de carbono maior ou igual a 4. Preferencialmente, o dito alquenol com um número de átomos de carbono maior ou igual a 4 pode ser obtido diretamente a partir de processos biossintéticos ou por meio de processos de desidratação catalítica de pelo menos um diol. Quando o dito alquenol é um butenol, o dito diol é preferencialmente um butanodiol, mais preferencialmente 1,3-butanodiol, ainda mais preferencialmente bio-1,3-butanodiol, isto é, 1,3 butanodiol derivado de processos biossintéticos. Quando o dito diol é 1,3 butanodiol, ou bio-1,3-butanodiol, o dieno obtido com o processo de acordo com a presente invenção é, respectivamente, 1,3-butadieno ou bio 1,3 butadieno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/08/2026

RPI 2902

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2026

RPI 2887

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/11/2025

RPI 2863

Parecer de pré-exame

#6.23

29/10/2024

RPI 2808

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2022

RPI 2671

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/01/2022

RPI 2662

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