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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2020068922

Dados do pedido

Número

112021026636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2020

Publicação

22/03/2022

PCT

EP2020068922

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/20
  2. Publicação22/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/25
  5. Concessão16/12/25
  6. Em vigor06/07/40

Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 06/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

K. J. (pessoa física)

KR

P. S. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

19185225.0 · 09/07/2019

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS. A invenção se refere a um novo processo para a purificação de oligonucleotídeos que compreende a remoção de um grupo protetor 5'hidroxila lábil ácido no terminal 5'-O-oligonucleotídeo do oligonucleotídeo por meio de uma desproteção em coluna com um ácido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2020, observadas as condições legais

16/12/2025

RPI 2867

Deferimento

#9.1

21/10/2025

RPI 2859

Parecer de pré-exame

#6.23

05/12/2023

RPI 2761

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 21/00 , B01D 15/36 , C07H 21/02 , C07H 21/04

17/05/2022

RPI 2680

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2022

RPI 2672

Exigências diversas

#1.5

Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência com base na Portaria 56 de 27/12/2021, pois o conteúdo apresentado na petição n° 870210121305 de 28/12/2021 possui informações conflitantes entre os campos <140> e <141>, uma vez que lhes foi atribuída informação pertinente aos campos <150>/<151>. Ressalte-se que pelo art. 5º, da Portaria 56, de 27/12/2021, é facultado optar pela entrega do conteúdo da Listagem de Sequências no formato ST.26,

15/02/2022

RPI 2667

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/01/2022

RPI 2662

Monitoramento de patentes

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