Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2020, observadas as condições legais
22/10/2024
RPI 2807
Dados do pedido
Número
112021026306Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020039648 Patente concedida em 22/10/2024 e em vigor até 25/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MANUS BIO, INC.
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
A. K. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/866,148 · 25/06/2019
Resumo técnico
ENZIMA DE GLICOSILTRANSFERASE DEPENDENTE DE URIDINA DIFOSFATO. Em vários aspectos, a presente invenção fornece enzimas glicosiltransferase dependentes de urdina difosfato (UGT) capazes de catalisar a transferência de uma fração de monossacarídeo de um NDP-açúcar para o carbono 3' de uma fração de açúcar de um substrato, tal como um glicano terpenoide, funcionando assim como uma 1-3 UGT. Em outros aspectos, a invenção fornece polinucleotídeos que codificam a 1-3 UGT e células hospedeiras compreendendo os mesmos. Em ainda outros aspectos, a invenção fornece métodos para preparar substratos glicosilados, incluindo glicosídeos de esteviol, usando a enzima e as células hospedeiras desta divulgação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2020, observadas as condições legais
22/10/2024
RPI 2807
#9.1
10/09/2024
RPI 2801
#6.1
28/05/2024
RPI 2786
#7.1
30/01/2024
RPI 2769
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230054602, de 26/06/2023, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
21/11/2023
RPI 2759
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870230054602, de 26/06/2023
14/11/2023
RPI 2758
#1.3
06/09/2022
RPI 2696
#1.5
Em aditamento a exigência publicada da RPI 2675 de 12/04/2022 e com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência com base na Portaria 56 de 27/12/2021, contendo todos os campos obrigatórios, uma vez que a listagem apresentada na petição n° 870220044056 de 20/05/2022 está incompleta e também deverá ser incluído na resposta o campo <140>/<141> uma vez que o depositante já possui o número do pedido no Brasil. Corrija também o campo 110, que deve constar apenas do nome do depositante.
14/06/2022
RPI 2684
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, tradução completa do pedido, adaptada à norma vigente, conforme consta no depósito internacional inicial PCT/US2020/039648 de 25.06.2020, pois a mesma não foi apresentada até o momento.
12/04/2022
RPI 2675
#1.1
04/01/2022
RPI 2661
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